- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STF – RCL 80.998, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA ESTADUAL. VEDAÇÃO DE INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (SV 4). ADI 4.420/SP. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DE REGIME JURÍDICO. RE 1.398.810/SP JULGADO MONOCRATICAMENTE (SEM REPERCUSSÃO GERAL). INAPTIDÃO COMO PARADIGMA VINCULANTE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ARE 1542591/SP. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria objeto desta reclamação já foi apreciada por esta Corte no ARE nº 1542591/SP, interposto pela ora agravante, em que se concluiu pela inexistência de violação à ADI 4.420/SP, motivo por que é inviável a utilização da reclamação para reabrir questão decidida em recurso próprio ou como sucedâneo recursal, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal. 2. O RE 1.398.810/SP - também apontado como paradigma violado - foi julgado de forma monocrática, sem submissão ao rito da repercussão geral e, por isso, não ostenta a eficácia vinculante para fins de reclamação constitucional. 3. Reclamação a que se nega seguimento. Agravo regimental não provido. (Rcl 80998 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2025 PUBLIC 29-09-2025)
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