JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.400

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 99.400, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO DE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que o decreto de expulsão, de cumprimento subordinado à prévia execução da pena imposta no País, constitui empecilho ao livramento condicional do estrangeiro condenado. 2. A análise dos requisitos para concessão do benefício de livramento condicional ultrapassa os limites estreitos do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC 99400, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-01046 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 492-495)
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