JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.835

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 100.835, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CUMULATIVAMENTE COM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO TRIFÁSICO (ART. 68 DO CP). INOBSERVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A dosimetria da pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias constitucionais, especialmente a garantia da individualização do castigo e da fundamentação das decisões judiciais. 2. A necessidade de fundamentação dos provimentos judiciais decisórios (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) é garantia que tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. Garantia que junge o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 3. A pena-base corresponde à primeira etapa da dosimetria da pena e para a qual importa o exame das chamadas circunstâncias judiciais. Circunstâncias assim listadas pelo art. 59 do Código Penal: "culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima". 4. Na concreta situação dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo mesclou o exame das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente e a segunda qualificadora ("meio cruel"). Isso ainda na primeira etapa do trajeto da dosimetria da pena (fixação da pena-base). O que viola o sistema trifásico de fixação da reprimenda (artigo 68 do CP) e impede o acusado de conhecer, em detalhes, os caminhos percorridos pelo julgador para a imposição da reprimenda. 5. Ordem parcialmente concedida apenas para determinar que nova pena-base seja fixada. (HC 100835, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-01103)
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