- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STF – HC 101.535, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, por existirem sólidas evidências da periculosidade do paciente, supostamente envolvido em gravíssimo delito de tráfico de drogas. II - A vedação à liberdade provisória, ademais, para o delito de tráfico de drogas, advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII). III - Habeas corpus denegado. (HC 101535, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00572)
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