- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 527.693, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITE DE REMUNERAÇÃO. CF, ART. 37, XI. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. EXCLUSÃO DE VANTAGEM DE CARÁTER NÃO PESSOAL. OFENSA REFLEXA. 1. A Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal decidiu que para divergir do entendimento esposado pelo Tribunal de origem, a pretexto de perquirir a natureza das parcelas ditas "vantagens judiciais" e "vantagens administrativas", seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório do caso, além da análise da legislação pertinente (art. 61, II a VII, c/c art. 42 da Lei 8.112/90), o que encontra óbice nas Súmulas STF 279 e 280 (AI 613.040-AgR/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ 17.08.2007). 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AI 527693 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-06 PP-01278)
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