JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.278

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
15/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.278, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. PARIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário ante a consonância do acórdão recorrido com a compreensão firmada no Tema1.019/RG e a vedação preconizada na Súmula 279/STF. 2. A parte agravante sustenta que a concessão de paridade foi realizada sem respaldo em lei complementar estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez envolvida controvérsia a respeito do direito à paridade na aposentadoria especial de servidor público policial civil, é adequado recurso extraordinário quando necessário interpretação de legislação local. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reinterpretação de legislação local, providência inadmissível na via extraordinária (Súmula 280/STF). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (RE 1590278 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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