JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.539

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STF – RCL 83.539, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Polo passivo. Confusão patrimonial. Fraude à execução. Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A inclusão das agravantes na fase de execução com fundamento na fraude decorrente de sucessivas transferências de titularidade de sociedades empresárias não possui aderência estrita com a temática constitucional em debate no Tema nº 1.232 da Repercussão Geral, referente à “[p]ossibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento” 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 83539 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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