- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.514, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 02/07/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Paradigmas. ADPF nº 324, ADC nºs 48 e 66, ADI nºs 3.991 e 5.625, RE nºs 958.252 (Tema nº 725 da Repercussão Geral) e 606.003 (Tema nº 550 da Repercussão Geral). Ausência de aderência estrita. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da tese da unicidade do prazo do contrato de trabalho, inexistindo, portanto, aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e as teses firmadas nos julgados paradigmas. 2. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 92514 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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