- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 26/01/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.564, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 26/01/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da validade da transação extrajudicial, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. In casu, o ajuizamento da reclamação constitucional com paradigma na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG) revela a pretensão de se provocar o exame per saltum pela Suprema Corte da correção ou não da solução dada ao caso pela Justiça Trabalhista. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 87564 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2026 PUBLIC 26-01-2026)
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