JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.495

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/07/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.495, Rel. ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 01/06/2026, p. 09/07/2026

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO. DESPROVIMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental apresentado contra decisão pela qual neguei seguimento ao recurso extraordinário aos fundamentos de que (i) eventual ofensa CONSTITUIÇÃO seria reflexa e (ii) incide ao caso a Súmula 279/STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia acerca do regime constitucional da não cumulatividade do ICMS, especialmente quanto à possibilidade de creditamento relativo a bens essenciais à atividade empresarial, mas não incorporados fisicamente ao produto final, envolve interpretação direta do art. 155, § 2º, I e II, da Constituição Federal ou mera ofensa reflexa; e (ii) estabelecer se a análise da natureza escritural do crédito de ICMS e da incidência de correção monetária, na ausência de resistência ilegítima do Fisco, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279/STF. III. Razões de decidir 3. A inadmissão do Recurso Extraordinário está correta, pois a análise da matéria demandaria o reexame de fatos e a verificação de ofensa constitucional reflexa. 4. O agravo interno não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. _________ Atos normativos citados: CPC, art. 85, § 11; RISTF, art. 13, V, c. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1494821 AgR, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 20-03-2025. (ARE 1576495 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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