- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STF – RCL 82.181, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que tal via processual não é cabível para o rejulgamento do feito. Precedentes. 2. Conforme assentado no acórdão embargado, não prospera a alegação de responsabilidade automática do ente público, tendo em vista que as conclusões da Justiça do Trabalho indicaram culpa efetiva do Estado do Amapá, sendo incabível a via da reclamação para se revisitarem os fatos e as provas dos autos trabalhistas. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos. (Rcl 82181 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.