JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.739

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.739, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO AOS TEMAS 1.166-RG E 955 E 1.021/STJ. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve a procedência da reclamação ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., ao fundamento de inaplicabilidade do Tema 1.166 da repercussão geral e incidência do Tema 190 da repercussão geral à controvérsia instaurada na ação de origem. 2. As questões suscitadas pela embargante, sob o rótulo de omissão, foram enfrentadas no acórdão embargado, no qual ficou consignado que a controvérsia não envolve o reconhecimento ou a existência das verbas trabalhistas em si, mas, sim, a apuração das consequências jurídicas decorrentes da ausência de sua consideração no cálculo do benefício de previdência complementar. 3. O manifesto descabimento dos embargos opostos impede o reconhecimento de quaisquer efeitos impeditivos da consumação do trânsito em julgado. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (Rcl 86739 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.824

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, em que se manteve a decisão monocrática que negou seguimento à reclamação em razão do trânsito em julgado do ato reclamado. 2. Os embargantes, sob o pretexto de apo…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.267

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2026

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Rcl 87267 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2026 PUBLIC…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.125

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS (ART. 1.022, CPC). INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A controvérsia veiculada na origem, relativa à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, possui natureza infraconstitucional, nos termos do Tema 181-RG. 2. A parte embargante limita-se a…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.355

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. (Rcl 86355 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.739

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADOR. VERBAS TRABALHISTAS JÁ RECONHECIDAS EM DEMANDA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166-RG. INCIDÊNCIA DO TEMA 190-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria (Tema 19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.