JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.448

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

STF – HC 261.448, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Negativa de instauração do incidente de insanidade mental. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso (no caso, o agravo regimental). Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 261448 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)
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