- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.799, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. DARATUMUMABE E LENALIDOMIDA. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS REQUISITOS PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida a paciente acometida por mieloma múltiplo recidivado/refratário. 2. O juízo reclamado examinou de forma fundamentada os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, reconhecendo a imprescindibilidade terapêutica dos fármacos, a inexistência de alternativa eficaz no SUS, a progressão da doença e a existência de nota técnica favorável do NATJus. 3. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias decorre da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável na via estreita da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 89799 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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