JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 6.239

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
24/10/2013

STF – RCL 6.239, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 23/05/2012, p. 24/10/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Incumbe ao Procurador-Geral da República, na condição de custos legis ou na hipótese em que o Ministério Público da União seja parte, atuar perante este Supremo Tribunal Federal, consoante entendimento jurisprudencial consagrado à luz dos arts. 128, § 1º, da Constituição da República e 46, caput, da Lei Complementar 75/93. Ausência de legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão proferida no âmbito desta Suprema Corte. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 6239 AgR-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 3.431

Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 23/05/2013

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ATUAÇÃO DIRETA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 46 DA LC 75/1993. 1. Segundo a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, “incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93’, sendo que “o exercício das atribuições do…

RCL 44.273

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/06/2021

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. 1. Incumbe ao Procurador-Geral da República, na condição de custos legis ou na hipótese em que o Ministério Público da União seja parte, atuar perante este Supremo Tribunal Federal, consoante entendimento jurisprudencial consagrado à luz dos arts. 128, § 1º, da Constituição da República e 46, caput, da Lei Comp…

RCL 4.980

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 17/02/2010

EMENTA: LEGITIMIDADE. Recursal. Falta. Recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão de ministro do Supremo. Legitimação exclusiva do Procurador-Geral da República para atuar na Corte. Agravo manifestado em reclamação respeitante a ação civil pública proposta pelo mesmo Ministério Público do Trabalho. Irrelevância. Agravo não conhecido. Aplicação do art. 46 da LC nº 75/93. Precedentes. Incumbe apenas ao Procurador-Geral da República exercer as funções …

RCL 7.318

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 23/05/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DISSÍDIO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO – ADI nº 3.395/DF-MC – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. O Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União (art. 128, I, da CF), sendo o princípio da unicidade do Ministério Público (art. 127, §1º, CF) importante fundamento conformador de sua atuação institucional. 2. As funções do Ministério Púb…

RCL 4.824

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013

EMENTA: Constitucional e processual civil. Reclamação. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos. 1. Incumbe ao Procurador-Geral da República, enquanto representante institucional exclusivo do Ministério Público da União, deduzir, em defesa da ordem jurídica, pretensão originária perante o Supremo Tribunal Federal (art. 103, § 1º, da CF/88 e art. 46 da LC nº 75/93). 2. Ilegitimidade do Ministério Público do Traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.