JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.631

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.631, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INSULINAS GLARGINA E LISPRO. MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda relativa ao fornecimento das insulinas Glargina e Lispro a paciente portadora de diabetes mellitus tipo 1. 2. As insulinas pleiteadas são medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde, circunstância que afasta a incidência do Tema 6 da repercussão geral, restrito às hipóteses de medicamentos não incorporados ao SUS. 3. O Tema 1.234 da repercussão geral estabelece, em regra, a competência da Justiça Federal e a responsabilidade financeira da União quanto aos medicamentos classificados no Grupo 1A do CEAF, ressalvada a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Tendo a ação originária sido ajuizada antes da publicação do acórdão paradigma em 19.9.2024, deve ser mantida a competência da Justiça Estadual, sem prejuízo do posterior ressarcimento entre os entes federativos, nos termos do acordo interfederativo homologado pelo STF. 5. A alegação de utilização off label dos medicamentos não autoriza o reenquadramento jurídico da controvérsia na via reclamatória, por demandar incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza estrita da reclamação constitucional. 6. A reclamação constitucional não se presta à rediscussão de matéria fática nem ao reexame de fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias. 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 93631 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.998

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSULINAS GLARGINA E LISPRO. MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 6-RG. TEMA 1.234-RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda sobre fornecimento de i…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.538

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (INSULINAS LISPRO E ASPARTE). FÁRMACOS CLASSIFICADOS NO GRUPO 1A (CEAF). INAPLICABILIDADE DO TEMA 6-RG. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234-RG. INEXIGIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso envolve fornecimento de insulinas incorpor…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.262

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INSULINAS DO GRUPO 1A DO CEAF. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. TEMA 1.234-RG. SÚMULA VINCULANTE Nº 60. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que reconheceu a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal para julgar ação sobre fornecimento de insulinas pertencentes ao Grupo 1A do…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.624

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição dos recursos cabíveis. 2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte para o for…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.303

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA). PRODUTO PARA SAÚDE. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não é cabível quando ausente aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado. 2. Os Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral tratam do fornecimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.