- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
STF – AO 2.628, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 06/10/2025, p. 08/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra ato que julgou improcedente ação originária proposta contra decisão do CNJ, sob a alegação de ofensa à coisa julgada. II. Questão em discussão 2. Discute-se nos autos se houve ilegalidade ou desproporcionalidade evidente em decisão do CNJ que determinou o recálculo de precatórios. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, insurgem-se os agravantes contra determinação exarada em correição administrativa realizada pelo CNJ, conforme suas atribuições constitucionalmente constituídas. 4. O Conselho Nacional de Justiça ostenta competência constitucional para determinar a auditoria técnica e a revisão dos cálculos dos precatórios, bem como a suspensão de seu pagamento 5. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a atuação do STF é excepcional, somente se justificando em casos de inobservância do devido processo legal e de manifesta desproporcionalidade do ato impugnado, o que não ocorreu no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CF, EC n. 45. Jurisprudência relevante citada: STF, AO 2.425 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 18/3/2021; AO 2.793 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 4/7/2024; AO 2.561, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 29/6/2022. (AO 2628 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2025 PUBLIC 08-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.