JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.488

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

STF – HC 260.488, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Pedido de declaração de nulidade. Pedido do Ministério Público para preservação de dados estáticos. Inocorrência de semelhança com o caso tratado no HC 222.141. Agravo improvido I. Caso em exame 1. Agravante requer declaração de nulidade em razão de ter o Ministério Público requerido, diretamente, a preservação de dados estáticos pelo prazo de noventa dias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se assemelha àquele tratado no HC 222.141. III. Razões de decidir 3. A lei impõe ao provedor o dever de preservar tais dados pelo prazo de um ano ou seis meses. Portanto, não há qualquer nulidade no pleito do Ministério Público, no sentido de que sejam eles preservados pelo prazo de noventa dias. 4. O presente caso não tem semelhança com o debate travado no HC 222.141. IV. Dispositivo 5. Agravo improvido. (HC 260488 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2025 PUBLIC 08-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 253.573

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Prisão preventiva. Rediscussão de matéria já examinada. Agravante não infirma os fundamentos. Mero inconformismo. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, mantendo decisão denegatória da ordem de habeas corpus que buscava a revogação de prisão preventiva …

HC 261.167

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera pedido de reconhecimento de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em …

HC 259.900

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Matéria trazida neste habeas corpus não foi debatida no STJ. Supressão. Comando Vermelho. Tempo de permanência no sistema penitenciário federal. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Conflito de Competência decidido no STJ para fixar competente o Juízo estadual para decidir sobre a permanência do apenado no sistema penitenciário federal. II. Questão em discussão 2. Discute-se a po…

HC 261.449

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime organizado. Pedido de trancamento de processo em razão de suposta nulidade na decisão que determinou busca e apreensão. Inocorrência. Agravo improvido I. Caso em exame 1. Acusado de tráfico de drogas requer trancamento de processo por alegada nulidade na decisão que determinou a busca e apreensão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pree…

HC 259.685

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade processual. Princípio do prejuízo. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus para anular condenação. 2. O agravante busca a nulidade de sentença condenatória transitada em julgado, ao fundamento de ofensa ao devido processo legal, alegando que sofreu prejuízo pela sonegação de prova que a acusação teria obtido e não juntado aos autos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.