- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
STF – HC 260.488, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 08/10/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Pedido de declaração de nulidade. Pedido do Ministério Público para preservação de dados estáticos. Inocorrência de semelhança com o caso tratado no HC 222.141. Agravo improvido I. Caso em exame 1. Agravante requer declaração de nulidade em razão de ter o Ministério Público requerido, diretamente, a preservação de dados estáticos pelo prazo de noventa dias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se assemelha àquele tratado no HC 222.141. III. Razões de decidir 3. A lei impõe ao provedor o dever de preservar tais dados pelo prazo de um ano ou seis meses. Portanto, não há qualquer nulidade no pleito do Ministério Público, no sentido de que sejam eles preservados pelo prazo de noventa dias. 4. O presente caso não tem semelhança com o debate travado no HC 222.141. IV. Dispositivo 5. Agravo improvido. (HC 260488 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2025 PUBLIC 08-10-2025)
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