- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.665, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE DE ENTORPECENTE E CALÚNIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. O ato indicado como coator não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que o descumprimento do acordo de não persecução penal autoriza sua rescisão, independentemente de prévia intimação do beneficiário. Precedentes. 3. Para acolher a tese defensiva e concluir em sentido diverso quanto ao inadimplemento das obrigações ajustadas no acordo de não persecução penal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, para o que não se presta a via eleita. Precedente. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
(HC 271665 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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