- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.740, Rel. ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental apresentado contra decisão pela qual neguei seguimento ao recurso extraordinário aos fundamentos de que (i) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral e (ii) incide ao caso a Súmula 279/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a correção da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário e se o agravo apresentou argumentos aptos a desconstituir os óbices apontados para a inadmissão. III. Razões de decidir 3. A inadmissão do recurso extraordinário foi confirmada devido à deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral e à aplicação da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 4. O agravo não apresentou argumentos capazes de desconstituir os óbices apontados na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. _________ Atos normativos citados: RISTF, art. 13, V, c. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.
(ARE 1587740 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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