JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.393

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – RCL 72.393, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Unicidade contratual. Controvérsia quanto à configuração do vínculo de emprego. Ausência de estrita aderência entre o Ato reclamado e o Tema 1.389 da repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Turma, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados como paradigmas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e o tema 1.389 da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. Não se discute nos autos a existência de vínculo empregatício, mas o reconhecimento da unicidade contratual, levando em consideração o período que o beneficiário atuou fora do Brasil. 4. O ato reclamado não possui similitude com o que restou decidido nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 5.625, do RE-RG 958.252 (tema 725) bem como do ARE-RG 1.532.603 (tema 1389). 5. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 72393 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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