- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STF – RCL 72.393, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Unicidade contratual. Controvérsia quanto à configuração do vínculo de emprego. Ausência de estrita aderência entre o Ato reclamado e o Tema 1.389 da repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Turma, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados como paradigmas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e o tema 1.389 da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. Não se discute nos autos a existência de vínculo empregatício, mas o reconhecimento da unicidade contratual, levando em consideração o período que o beneficiário atuou fora do Brasil. 4. O ato reclamado não possui similitude com o que restou decidido nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 5.625, do RE-RG 958.252 (tema 725) bem como do ARE-RG 1.532.603 (tema 1389). 5. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 72393 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.