- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – HC 99.540, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OFÍCIO ENCAMINHADO AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL E RECEBIDO POR SERVIDOR DO ÓRGÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Foi encaminhado ofício do TJ/AP endereçado nominalmente ao Defensor Público-Geral do Estado e recebido por servidora do órgão. 2. Configura-se razoável, para fins de intimação pessoal, proceder-se à inequívoca ciência da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mandado, devidamente recebido, competindo à Instituição organizar a atuação de seus membros, sob pena de burocratizar o processo, em total desrespeito à efetividade e celeridade da Justiça. 3. Aplica-se, por analogia, o entendimento desta Corte segundo o qual a entrega de processo em setor administrativo, formalizada a carga por servidor do órgão, configura intimação pessoal. 4. Havendo intimação pessoal da Defensoria Pública estadual para a sessão de julgamento da apelação criminal, não há que se falar em nulidade no acórdão prolatado. 5. Habeas corpus denegado. (HC 99540, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-04 PP-00823 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 509-513 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 423-429)
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