- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STF – HC 113.297, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
EMENTA: Processual penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Defensoria Pública. Intimação pessoal – CPP, art. 370, § 4. Ocorrência. Ausência de nulidade. 1. A Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal, a teor do art. 370, § 4º, do CPP, da Lei n. 1.060/50 e da LC n. 80/94. 2. In casu, o referido órgão foi intimado para a sessão de julgamento do recurso de apelação, designada para 3/5/11, com a ressalva, no mandado, de que o feito constaria na pauta subsequente em caso de adiamento, por isso não ocorreu a alegada nulidade. Precedente: RHC n. 84.084/sp, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 1ª Turma, DJe de 28/05/2004. 3. Ordem denegada. (HC 113297, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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