JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.387

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.387, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão. 1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração. 4. Certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão. (ARE 1459387 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024)
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