- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STF – HC 97.096, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 04/06/2010
EMENTA: Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Questão não analisada no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Ordem concedida de ofício. 1. A questão posta em discussão neste habeas corpus, a saber, o princício da insignificância no delito de descaminho, deixou de ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, impossibilitando a sua análise, nesta sede, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. 3. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado no delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) legalmente previsto no art. 20 da Lei n° 10.522/02, com a redação dada pela Lei nº 11.033/04. 4. Ordem concedida de ofício. (HC 97096, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-02 PP-00284)
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