JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 496.494

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AI 496.494, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato da interposição do recurso, a tempestividade deste em virtude de feriado local que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar, quanto à apontada intempestividade do agravo de instrumento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 496494 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-06 PP-01230)
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