JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.216

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.216, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa. Inocorrência. O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento. Quanto ao já documentado, o Juízo reclamado reportou a garantia de acesso. Agravo improvido. (Rcl 92216 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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