- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 761.165, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CRESCIMENTO HORIZONTAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS STF 279 E 280. PRECEDENTES. 1. A demonstração da responsabilidade pela não- entrega de formulário essencial para crescimento horizontal é tema que não prescinde da interpretação de norma local (Lei Municipal 11.000/2004) e do revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos das Súmulas STF 279 e 280. 2. Agravo regimental improvido. (AI 761165 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01781)
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