JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 765.387

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AI 765.387, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. A questão pertinente à legalidade da demissão da autora por acumulação ilegal de cargos públicos, após instauração de processo administrativo, não prescinde da interpretação de norma local (Lei Municipal 941/91) e do revolvimento de fatos e de provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos das Súmulas STF 279 e 280. 2. Agravo regimental improvido. (AI 765387 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-08 PP-01800)
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