JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 273.010

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 273.010, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Nulidade por incompetência do Relator. Inocorrência. Observância das regras de prevenção. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há afronta ao princípio do juiz natural em razão da incompetência do Relator. III. Razões de decidir 3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se os autos foram distribuídos à minha relatoria por prevenção, nos termos do art. 77-D do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração recebidos como agravo, a que se nega provimento. (HC 273010 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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