JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.391

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STF – HC 262.391, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente, “[...] decorrente da suposta prática do delito capitulado no art. 304 do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretendida revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o HC 1.036.220/SP. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento deste writ por supressão de instância. 4. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores do art. 312, caput e § 2º, do Código de Processo Penal IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 262391 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
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