JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 273.026

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 273.026, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos declaratórios em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Dosimetria da pena. Reiteração de argumentos expostos em impetração anterior. Impossibilidade. Inviabilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 273026 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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