JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.910

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
18/06/2010

STF – HC 101.910, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 18/06/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpus denegado. (HC 101910, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-03 PP-00640 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 404-411)
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