JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.887

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 97.887, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU REVEL E FORAGIDO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - Conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva. II - Ordem denegada. (HC 97887, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-00920 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 391-397)
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