JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.077

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
09/07/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.077, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 29/06/2026, p. 09/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. TEMA 1.019 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1596077 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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