JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.568.271

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

STF – RE 1.568.271, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTABELECIMENTO DE PENSÃO MILITAR. ADI 6.096. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento da ADI 6.096 (Rel. Min. EDSON FACHIN), o Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da incidência do prazo prescricional ou decadencial para os casos de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício, tendo em vista que, nessas situações, a inviabilização da rediscussão acerca da negativa repercutiria sobre o direito material à concessão do benefício. Permitiu-se, por outro lado, a incidência do prazo decadencial nos casos de revisão do ato de concessão do benefício, hipótese distinta do caso concreto. 2. O Tribunal de origem fixou entendimento no sentido de ter ocorrido a prescrição do direito ao restabelecimento do benefício previdenciário, tendo em vista que ação foi ajuizada mais de dez anos após o cancelamento do benefício. 3. Na forma como decidida a questão, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 4. O entendimento firmado na ADI 6096/DF aplica-se aos casos de pensão por morte de militar. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1568271 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2025 PUBLIC 04-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.498.502

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Pensão por morte. Indeferimento administrativo. Ajuizamento de demanda. Ausência de prescrição ou decadência. Adi nº 6.096/df. Incidência. Possibilidade. I. Caso em exame 1. Discussão a respeito da ocorrência de prescrição ou decadência do direito de pleitear em juízo pensão negada administrativamente. II. Questão em discussão 2. A ques…

RCL 61.749

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. agravo Regimental na Reclamação. Restabelecimento de benefício previdenciário. Núcleo essencial do direito à previdência social indeferimento administrativo. Ajuizamento de demanda. Ausência de prescrição ou decadência. ADI nº 6.096/DF. Inobservância. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente a reclamação, uma vez que foi co…

RE 1.505.996

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Prescrição. Pensão por morte. Imprescritibilidade do direito ao benefício previdenciário. Inconstitucionalidade de legislação que estabelece prazo decadencial para indeferimento de benefícios. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reformou acórdão da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros/MG,…

RE 1.565.333

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE BENFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 921 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Trata-se de controvérsia envolvendo a possibilidade de tríplice acumulação de benefícios de pensão por morte, sendo (i) duas pensões civis em decorrência do falecimento da mãe da autora, que exercia dois cargos de profess…

MS 38.086

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE REGISTRO. LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ilegal o ato coator que não se limita a examinar a regularidade da pensão por morte, segundo os requisi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.