- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 16/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.262, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 29/06/2026, p. 16/07/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à alegada inobservância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral por decisão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. O órgão jurisdicional de origem examinou, de forma fundamentada, os requisitos estabelecidos por esta Suprema Corte, concluindo pelo preenchimento das condições necessárias ao fornecimento do medicamento postulado. 3. A reclamação não se presta a sucedâneo recursal nem autoriza a substituição do juízo das instâncias ordinárias na apreciação dos fatos e das provas, salvo em hipóteses de manifesta teratologia ou de descumprimento direto de precedente vinculante, circunstâncias não verificadas no caso. 4. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 93262 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-07-2026 PUBLIC 16-07-2026)
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