- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – RCL 6.204, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 06/05/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O OBJETO DA DECISÃO DESTE TRIBUNAL QUE SE ALEGA DESRESPEITADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. 1. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo-se à discussão tema não abrangido em momento oportuno. 2. Não há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada. A via processual eleita é inadequada para atender a pretensão dos reclamantes. 3. Inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 6204 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-02 PP-00672 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 211-216)
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