JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.294

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STF – RCL 3.294, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO – CABIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA DE MOTIVOS – TESE NÃO ADOTADA PELA CORTE – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É necessária a existência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Embora haja similitude quanto à temática de fundo, o uso da reclamação, no caso dos autos, não se amolda ao mecanismo da transcendência dos motivos determinantes, de modo que não se promove a cassação de decisões eventualmente confrontantes com o entendimento do STF por esta via processual. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 3294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2011, DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011 EMENT VOL-02635-01 PP-00001)
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