JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.487.569

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STF – ARE 1.487.569, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. COMPREENSÃO DIVERSA. OFENSA REFLEXA. DIREITO LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto por servidora pública municipal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A servidora alegou violação do art. 37, XV, da Constituição Federal, argumentando que a alteração de sua jornada de trabalho, de 30 para 40 horas semanais, sem aumento salarial, configurou redução de vencimentos. 3. O Tribunal de origem entendeu que houve prescrição da pretensão de cobrança de eventuais diferenças salariais pretéritas, bem como refutou a aplicabilidade do tema 514 da repercussão geral, por entender que o caso não se enquadrava na tese fixada (ampliação de jornada de trabalho sem aumento de remuneração). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário deve ser conhecido, diante da alegada violação ao art. 37, XV, da Constituição Federal, ou se a análise da questão demanda reexame de fatos e provas, interpretação de direito local e cláusulas de edital, o que tornaria a ofensa à Constituição Federal reflexa e, consequentemente, inviabilizaria o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. O recurso extraordinário não comporta provimento, pois sua admissibilidade exige a demonstração de ofensa direta à Constituição Federal. No caso, a análise da controvérsia demandaria o reexame de provas, da legislação infraconstitucional local (Lei Complementar Municipal 32/2004) e do edital do concurso público, o que é vedado em recurso extraordinário. Aplicação das Súmulas 279, 280 e 454 do STF. IV. Dispositivo 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1487569 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2025 PUBLIC 10-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.326.093

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. DIMINUIÇÃO DE QUARENTA PARA TRINTA HORAS SEMANAIS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súm…

ARE 1.514.571

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional, administrativo e outras matérias de direito público. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Lei municipal que fixa jornada de trabalho de 30 horas semanais para servidores públicos sem redução remuneratória. Constitucionalidade reconhecida. Agravo Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se discute a constitucionalidade da Le…

ARE 1.440.219

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/10/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, está alinhado com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ”A…

ARE 1.420.499

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Carga horária. Redução. Exposição à radiação. Previsão em lei. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque, no caso concreto, ausente ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em…

ARE 1.565.251

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE AO REEXAME DE FATOS E PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário por aplicação de precedente firmado com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.