JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.565.148

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STF – ARE 1.565.148, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento de agravo dirigido ao STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Desprovimento de agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. A controvérsia foi solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Tais procedimentos são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a Súmula 279/STF. 5. O agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. Precedente. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1565148 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.566.986

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria Infraconstitucional. Desprovimento de agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão…

ARE 1.568.150

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo (ARE). O ARE impugnava decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário, interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que manteve sentença de improc…

ARE 1.564.362

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de observância do dever de Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reexame de fatos e provas. Tema 339. Fundamentação suficiente. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, sob o fundamento de que a irresignação esbarra na jurisprudência do Supremo Tribunal Fede…

ARE 1.570.545

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo (ARE). O ARE impugnava decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário, interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça…

ARE 1.565.148

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento de agravo dirigido ao STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.