- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STF – HC 262.861, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Nulidade do ato que embasou a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC). Reconhecimento em decisão judicial transitada em julgado. Falta de justa causa. Concessão da ordem de ofício. Determinação do trancamento dos PIC. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 262861 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2025 PUBLIC 17-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.