JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 40.474

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STF – MS 40.474, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÕES JUDICIAIS. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ALEGAÇÕES DESCONEXAS DE ERRRO MATERIAL NO DECISIUM. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento. 2. In casu, os embargos opostos pela parte não apontam vícios no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração desprovidos. (MS 40474 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18-11-2025)
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