- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STF – HC 96.650, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o provimento dos declaratórios. Isso ocorre quando o Colegiado, na dinâmica dos julgamentos, deixa de considerar que a sentença absolutória foi impugnada pelo Ministério Público, não precluindo na via da recorribilidade. (HC 96650 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-02 PP-00258)
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