JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.570.977

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STF – ARE 1.570.977, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Professor. Regime de dedicação exclusiva. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa, além de exigir o revolvimento da moldura fática delimitada na origem, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da ilegalidade da acumulação de cargos, em face da exigência de regime de dedicação exclusiva para professor universitário, demanda o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, inviabilizando o recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. Constata-se que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, entendendo que o agravante se inscreveu em concurso público para cargo com regime de dedicação exclusiva, conforme edital, e que a possibilidade de mudança de regime não descaracteriza a ilegalidade da acumulação, pois depende de aprovação da Administração. 4. A pretensão de se alcançar entendimento diverso demandaria o reexame da moldura fática delimitada nos autos e da legislação infraconstitucional aplicável, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência desta Corte e o disposto na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1570977 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
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