JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.567.143

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STF – ARE 1.567.143, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Profissionais da saúde. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa, além de exigir o revolvimento da moldura fática delimitada na origem, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário interposto demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, à luz da Lei nº 14.725/2023, reconheceu a legalidade da acumulação de cargos públicos de sanitarista e técnica municipal de nível superior em odontologia, e assentou a compatibilidade de horário entre os cargos, bem como afastou a alegação de que o cargo de sanitarista não seria privativo de profissional de saúde. 4. A revisão do entendimento firmado pela instância de origem, afim de alcançar conclusão diversa sobre a natureza jurídica dos cargos ou a compatibilidade de horários, demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional (Lei nº 14.725/2023) e o reexame do conjunto fático-probatório, providências incabíveis em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1567143 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
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