JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.585.948

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STF – ARE 1.585.948, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 4. Prestam-se os presentes embargos de declaração para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes, para sanar erro material. _________ Atos normativos citados: art. 619 do Código de Processo Penal; art. 337 do Regimento Interno o STF. Jurisprudência citada: STF, RHC 122.806 ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; HC 112.254 ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013; AI 751.637 AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2011; RHC 112.702 AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/3/2016; RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/4/2013; AP 396-ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 18/3/2013; RE 518.531-ED e Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 15/3/2011. (ARE 1585948 AgR-segundo-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2026 PUBLIC 17-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.586.111

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os …

ARE 1.583.238

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os …

ARE 1.586.021

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os …

ARE 1.580.198

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os …

ARE 1.582.322

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.