- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – MS 40.245, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão em que a Segunda Turma desproveu agravo interno, para manter a denegação da ordem, por considerar legítima a revisão de ofício do ato de aposentadoria pelo TCU. 2. A parte embargante aponta omissão no pronunciamento, porquanto não apreciada a tese de “inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 (autotutela) ao controle externo exercido pelo TCU (art. 71, III, da Constituição Federal)”, e diz não configurada inovação recursal no que se refere ao argumento da violação da isonomia e da segurança jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão configurados os arguidos vícios no pronunciamento embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No acórdão embargado, analisou-se expressamente a questão concernente à legitimidade da revisão de ofício da aposentadoria, não estando configurada prescrição no caso concreto. 5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não se prestando à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 40245 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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