JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.018.459

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
09/12/2025

STF – ARE 1.018.459, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/11/2025, p. 09/12/2025

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tema 935 da repercussão geral. Contribuição assistencial. Indevida a cobrança retroativa. Impossibilidade de interferência no direito de oposição. Razoabilidade na fixação do valor. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República em face do acórdão, proferido pelo Plenário, que acolheu os anteriores embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição (tema 935 da repercussão geral). 2. A embargante requer a modulação dos efeitos da decisão que assentou a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, assegurado o direito de oposição, para: i) evitar cobranças retroativas; ii) consignar que é inadmissível que ações de terceiros interfiram no livre exercício de oposição; e iii) assentar a razoabilidade do valor a ser cobrado pelos sindicatos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se são devidos os esclarecimentos requeridos pela PGR sobre (i) a impossibilidade da cobrança retroativa da contribuição assistencial; (ii) a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício de oposição; e (iii) a fixação de valor razoável. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento da constitucionalidade da contribuição assistencial não autoriza a cobrança retroativa dos empregados não sindicalizados durante o período em que reconhecida sua inconstitucionalidade por força de decisão do STF, posteriormente retificada, tendo em vista os princípios da segurança jurídica e confiança legítima. 5. É indevida qualquer interferência de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial. 6. A fixação de valores razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria resguarda não apenas os trabalhadores mas também a própria entidade sindical. Isso porque a adoção de parâmetros justos e razoáveis tende a reduzir o número de manifestações de oposição, promovendo maior adesão e coesão da base de trabalhadores em torno dos objetivos coletivos da entidade. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para determinar que: i) fique vedada a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade; ii) seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição; e iii) o valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria. (ARE 1018459 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2025 PUBLIC 09-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.018.459

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/09/2023

EMENTA: Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Direito do Trabalho. Tema 935. 3. Alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Admissão da cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurado ao trabalhador o direito de oposição. 5. A constitucionalidade das contribuições assistenciais, respeitado o di…

ARE 1.018.459

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito do trabalho. Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Ilegitimidade recursal de terceiro estranho à relação processual. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (SINDMAQ) contra acórdão proferido pelo Plenário do STF nos autos do processo-paradigma do tema 935 da repercussão geral, em que fixad…

ARE 1.517.900

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pressupostos de admissibilidade de recursos. Matéria infraconstitucional. Aplicação dos temas nº 181 e nº 197 do ementário da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral quanto aos pressupostos de admissibilidade de recursos no âmbito de outros tribu…

ARE 1.018.459

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2017

EMENTA: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza não tributária da contribuição. Violação ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Recurso extraordinário não provido. Reafirmação de jurisprudência da Corte. (ARE 1018459 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgad…

RCL 78.040

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Recolhimento de contribuição sindical. Alegação de violação ao tema 935 - repercussão geral. Julgado vinculante inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença que supostamente teria deixado de aplicar o Tema 935 - Repercussão Geral, ao vedar a cobrança d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.