- Relator(a)
- CEZAR PELUSO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 585.281, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Militar. Processo administrativo-disciplinar. Cerceamento de defesa. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Violação constitucional reflexa. Ausência de prequestionamento. Seguimento negado. Não se conhece de recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada ou se exija a interpretação de legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Súmula 283. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
(AI 585281 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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