JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.384

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

STF – HC 263.384, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo STJ. Supressão de instância. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível o exame originário da matéria pelo STF quando inexistente análise pelo STJ e (ii) avaliar a possibilidade de concessão de ordem de ofício com base em ilegalidade manifesta. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não apreciou a matéria, o que afasta a possibilidade de atuação originária do STF sob pena de supressão de instância e ampliação indevida de sua competência constitucional. 4. Não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020. (HC 263384 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)
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