JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.509.829

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STF – ARE 1.509.829, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Gratificação. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1509829 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.508.176

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhec…

ARE 1.510.936

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conheci…

ARE 1.512.396

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Remuneração. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento …

ARE 1.519.639

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Remuneração. Reajuste. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. …

ARE 1.505.390

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.