JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 270.807

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STF – HC 270.807, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Delitos de corrupção ativa (art. 309, parágrafo único, do CPM) e passiva. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Alegação de violação da cadeia de custódia, ausência de perícia contábil, atipicidade da conduta, nulidade de quebra de sigilo, violação de prerrogativas e ausência de competência administrativa. Reexame de provas. Impossibilidade de julgamento dos embargos de declaração pelo mesmo relator do acórdão condenatório. Possibilidade de oferecimento de ANPP. Questões não suscitadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 270807 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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