JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.517.291

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STF – ARE 1.517.291, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reclamação. Cabimento. Financiamento estudantil. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento parcial a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte, nos autos do ARE 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes (Tema 660), reafirmou o entendimento de que a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional que dependa, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 5. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas editalícias, o que se mostra incabível em sede extraordinária. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1517291 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2024 PUBLIC 25-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.515.316

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de Despejo. Contrato de Locação. Obrigações assumidas no decorrer da Pandemia. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento parcial a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.251

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/11/2024

Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Financiamento estudantil - FIES. Seleção. Nota de corte. Portarias do MEC. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.566

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/08/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Licitação. Alteração de edital. Redução do valor da caução. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão do STJ que deu provimento parcial a recurso especial. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.738

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/04/2025

Ementa: Direito processual civil. Reclamação. Conflito de competência. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu de reclamação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.887

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025

Ementa: Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato firmado antes da Lei 13.366/2016. FIES. Cobrança indevida. Valores adicionais. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade do recurso extraordinário interposto pela alínea c do art. 102, III, da CF. .Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com bas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.